sábado, 14 de setembro de 2013

A Justiça é cega, mas, o Juiz não pode ser!

Falar mal do executivo é ruim, do legislativo é pior, e do judiciário, em particular do STF, é um problema muito mais sério.

Nesta quinta 12 de setembro (2013), dois ministros ficaram claramente, ao final da seção, estendendo seus comentários, com o fito principal de deixar o voto de minerva para a semana que vem, em razão do plenário estar empatado em cinco votos.


O julgamento da ação 470, desde seu início, o colegiado mostrou-se dividido, e isto, em parte, é bom para um órgão colegiado.

O que parece ilógico, e se faz agora bem mais perceptível, é que dois grupos distintos, com raríssimas exceções, segue o revisor  e outro o relator.


Debruçou-se a fundo na questão o relator da ação proposta pelo MP, mostrou a nação que os crimes do colarinho branco não poderiam ficar impunes, que a prisão não seria mais apenas para negros, humildes, e os sem dinheiro.


Agora, o empate fará o decano da Corte, que como  os demais, é  defensor ao amplo direito de defesa,  decidir o que é melhor, se para os réus, se para o país, já que sempre pautou seus votos e apartes, mostrando-se exímio mediador dos conflitos, sobremodo entre relator e revisor. Não sei até quando!

Não há dúvida que a nação, por diversas vezes, no decorrer do julgamento, ficou perplexa com alguns pareceres de ministros, mas, ficou como dissensões peculiares  próprias de um colegiado.

Destarte exemplos claros, como na última seção, em que o ministro Tófolli, mencionava artigos de um dos Códigos para validar os embargos infringentes, e o Presidente, em aparte afirmando que o STF julga pela Constituição, aquele, com a cara de pau que lhe é peculiar, continuou a dar o seu voto, em total incongruência, para não dizer incapacidade.


No decorrer de todo o julgamento, em alguns momentos a ministra Presidente do TSE, pareceu ter se deixado pender pelos que seguiram o revisor, mas, louve-se nesta oportunidade dar seu voto de maneira clara e insofismável, acrescentando que não julgava os réus e sim a questão de ser ou não válido para o STF os embargos infringentes, o que não era o caso, segundo ela.


Ficou patente o esforço de alguns ministros em defender os réus de um dos mais sórdidos assaltos a nação, pois, entendo que além de desvios dos cofres públicos, a quadrilha utilizava-os para comprar caráter, se é que caráter tem admissibilidade de compra, e com isto, por pouco não derrubam uma democracia que tanto lutamos para tê-la, se bem que o que se percebe, é um arremedo de democracia,  ditatorial, data vênia, para usar o jargão jurídico, dos que pensam diferente.


Se apegam os que defendem os réus na expectativa do voto de minerva do ministro Celso de Mello, ser favorável a admissibilidade dos votos infringentes, face em 2 de agosto de 2012 ter dito: "vincula a possibilidade de impugnação de decisões do plenário do STF, não apenas em embargos de declaração mas também embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal."

Há os que entendem que sendo o STF o órgão máximo da justiça do país, ou seja, além dele, não há quem tenha poderes para derrubar o que foi transitado em julgado.

Ao chamar de novato, e realmente o é, um dos ministros recém indicado, e todos são indicados pelo presidente do país, tem como lógica, seguir as leis, e não quem os indicou, mas, não é bem assim.

Se colegiado é assim mesmo, chega a ser vergonhoso, certas interpretações de alguns dos ministros. 

Percebe-se, que se um deles tiver que votar após o voto de um que destoa da sua inclinação ideológica, não ter coragem de seguir o voto daquele, mas não deixa de tecer elogios ao voto daquele seu par. 

Ao fim, ambos enfatizam que a nação espera do órgão máximo da justiça a mudança para com a impunidade.


Prudente talvez, o colegiado disfarça, encerrando a seção, para dar continuidade na semana seguinte, para que ele repensem, em face da admissão dos votos infringentes anteriormente, agora com mais dois juízes que não julgaram à época, pois, que se somarão a favor, como ficou claro,  a nação poderá vir a sofrer um grande golpe, qual seja, dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos, de quadrilha, terem suas penas diminuídas.

Tal fato chamou a atenção, e  fazem analogia à pena imposta a um deputado, que meteu a mão em oito milhões enquanto  os mensaleiros em mais de cem milhões.


Vale ressaltar, que  a crítica mais contundente da primeira fase do julgamento  ao invés de elogio, foi dito pelo decano da corte disse em alto e bom som:  "Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal".

O resultado disto tudo, talvez venha a ser retificada a tese de que este não é um país sério.


Vamos aguardar!

Um comentário:

  1. Preferi comentar hoje, quando obtivemos a prova cabal da falta de decoro público, de respeito...enfim, de como o Brasil é subjetivo, diminuto... A decisão que pode mudar o destino do julgamento para 12 réus recairá sobre dois novos ministros que já se manifestaram contrários ao entendimento do Supremo. Celso de Mello, afirmou que os julgamentos do STF não podem ser influenciados pela opinião pública e que o Supremo deve respeitar as garantias constitucionais. O povo que paga essa farra que se lasque.
    Eu vejo sangue. E, infelizmente, já não me preocupo mais se o sangue que será derramado, será o certo ou não, se será inocente ou não. Apenas lamento.

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